O início de cada ano é marcado por determinadas obrigações para a maioria das famílias e a declaração do imposto de renda é uma das principais. Neste artigo vamos esclarecer as dúvidas mais comuns em relação ao imposto de renda sobre aluguel.
Afinal, ninguém quer cair na malha fina!
A seguir, veja as principais exigências da legislação que regulamenta o Imposto de Renda em nosso país.
Imposto de renda sobre pagamento de aluguel: quem declara? O proprietário ou o inquilino?
Esse é o primeiro ponto a ser observado, pois proprietário e inquilino devem declarar os valores recebidos e pagos.
Evidentemente, em se tratando de imposto de renda sobre aluguel, esses valores devem ser compatíveis e, assim, nenhuma das partes corre o risco de cair na malha fina em consequência de informações divergentes.
Proprietário e inquilino declararam o imposto de renda sobre aluguel: quem paga imposto e quem tem direito à isenção?
Em primeiro lugar, é importante deixar bem claro que “declarar” é diferente de “pagar o imposto de renda” e de ser ou não isento.
Já vimos que tanto o proprietário quanto o inquilino devem incluir o aluguel em suas declarações.
No entanto, no caso de imposto de renda sobre aluguel, há diferenças nos casos em que proprietário ou inquilino sejam pessoa física ou pessoa jurídica.
Dessa forma, existem as seguintes possibilidades de aluguel de imóvel:
- De pessoa jurídica para pessoa jurídica;
- De pessoa jurídica para pessoa física;
- De pessoa física para pessoa jurídica;
- De pessoa física para pessoa física.
De pessoa jurídica para pessoa jurídica
Ambas declaram, mas não há retenção na fonte – IRRF.
Somente a pessoa jurídica proprietária do imóvel é responsável pelo cálculo e pelo recolhimento do imposto de renda.
De pessoa jurídica para pessoa física
Nesse caso, a pessoa jurídica faz o pagamento à pessoa física deduzindo o imposto de renda, sendo obrigatório declarar o valor mensalmente, mediante o formulário DARF.
De pessoa física para pessoa jurídica
Desde que uma das partes seja pessoa jurídica, essa é responsável pelos cálculos e retenção na fonte.
De pessoa física para pessoa física
Nesse caso não há retenção na fonte, mas o proprietário será responsável pelo cálculo e pelo recolhimento do imposto mensalmente, como no caso de pessoa jurídica para pessoa física, visto acima.
Imposto de renda sobre aluguel: quando o aluguel pode ser deduzido na Declaração tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino?
Até o presente momento, ao fazer sua declaração de imposto de renda sobre aluguel, o inquilino não pode deduzir os valores que pagou ao proprietário
Porém, há uma exceção. É o caso dos trabalhadores autônomos que mantêm a escrituração de suas despesas. A legislação os obriga a comprovar a necessidade do aluguel desse imóvel para o exercício de sua atividade profissional.
Caso do proprietário que tem imóvel administrado por uma imobiliária
O proprietário poderá deduzir a comissão paga para a imobiliária ao declarar o imposto de renda sobre o aluguel recebido.
Quem é isento de pagar imposto de renda sobre aluguel recebido?
Primeiramente, existe um teto mínimo para a isenção do pagamento de imposto de renda sobre aluguel recebido.
A partir de maio de 2023, esse teto é de R$2.112,00.
Ou seja, os proprietários que recebem aluguéis acima desse teto, obrigatoriamente devem fazer a declaração mensal através do formulário DARF.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 1
Sem dúvida, seja inquilino seja proprietário, todos devem guardar os recibos referentes aos aluguéis dos últimos cinco anos. Esse é o prazo dado pela Receita para o caso de o contribuinte desejar fazer alguma retificação.
Isso também vale para as demais taxas, pagamentos ou gastos com reforma do imóvel.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 2
Finalmente, se você ainda precisar de mais informações relacionadas ao imposto de renda sobre aluguel, entre em contato com a Zenith Negócios Imobiliários.
Tire todas as suas dúvidas e evite cair na malha fina!