Como calcular o valor do aluguel atrasado?

Você alugou um imóvel, assinou um contrato, pegou as chaves. Tudo pronto para começar um novo período em sua vida. Para você, nesse cenário otimista, não há espaço para se preocupar em como calcular o valor do aluguel atrasado, leis, regras e regulamentos.

Por exemplo: você leu o contrato do início ao fim ou apenas o assinou?

Com certeza, isso não importa no momento porque você está confiante, tudo vai dar certo, o que é muito positivo.

Mas, já parou para pensar no proprietário? Como ele se sente ao assinar esse contrato com você? O que ele espera?

Seguramente, ele também está confiante, mesmo que tudo tenha sido feito através de uma agência imobiliária.

Aliás, as agências imobiliárias existem para transmitir confiança e segurança a ambas as partes – locador/proprietário e locatário/inquilino/você.

Na verdade, algumas leis garantem esse cenário de confiança, não importando se as pessoas as conhecem ou não.

Como em nosso país ninguém pode ignorar a existência de uma lei, é muito importante o inquilino tomar conhecimento da legislação sobre como calcular o valor do aluguel atrasado.

No caso de um inquilino passar por dificuldades financeiras e não conseguir cumprir o estabelecido no contrato, como a imobiliária vai calcular esse valor?

Portanto, nessa hora, é muito útil saber o que a lei determina tanto para o locador quanto para o locatário.

Este artigo reúne informações importantes sobre como calcular o valor do aluguel atrasado.

Continue lendo.

Pausa para a legislação: como calcular o valor do aluguel?

Quando se fala em atraso de aluguel, duas palavras nos vêm imediatamente – multa e juros.

Vamos voltar a elas mais adiante. Por ora, a pergunta é: quem determina a cobrança de multa e juros para calcular o valor do aluguel atrasado?

Primeiramente, você já deve ter ouvido falar da famosa Lei de Locação, mais conhecida como Lei do Inquilinato, Lei federal 8.245 de 1991.

De fato, ela regulamenta tudo o que se refere a locação de imóveis no país e, portanto, multa e juros também. Certo? Mais ou menos.

Essa lei contém dispositivos sobre direitos e deveres tanto de locatários quanto de locadores, tipos de aluguel – residencial, comercial ou para temporadas – estabelecendo igualmente a existência de um contrato entre as partes.

No entanto, ali não há nada especificamente sobre multa para aluguel atrasado.

Como assim?

A Lei do Inquilinato é muito abrangente e, a partir dela as decisões são tomadas.

Ela define as normas gerais e os limites para que o proprietário não seja lesado, e nem o inquilino suporte obrigações excessivas. A partir daí, as duas partes entram em acordo sobre as particularidades da locação. Esse acordo ou pacto é o CONTRATO DE LOCAÇÃO, que uma vez assinado, é a lei entre as partes.

Vejamos

Na seção sobre os direitos e deveres de locadores e locatários, na Lei de Locação, no seu artigo 23, inciso I, lemos:

“O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”

Ou seja, se a pessoa não pagar o aluguel pontualmente, alguma consequência vai haver. E onde está escrito isso?

A própria Lei de Locação nos responde no seu primeiríssimo artigo:

“Art. 1º A locação de imóvel urbano regulase pelo disposto nesta lei:

Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais (seguem-se vários tipos de locação).”

O que o Código Civil tem a ver em o nosso assunto – como calcular o valor de aluguel atrasado?

Para a finalidade deste artigo, o Código Civil, Lei federal 10.406 de 2002, permite que todo contrato contenha uma cláusula prevendo uma regra para ressarcimento, se alguma parte descumprir o acordo.

Ele regula todos os direitos e deveres sobre bens, pessoas e seus desdobramentos na esfera privada. O Código Civil é lei suplementar à Lei de Locação e a qualquer contrato, baseado na Constituição Federal e essa é a lei maior do país.

Nesse sentido, podemos nos tranquilizar, a imobiliária está dentro da lei ao cobrar multa e juros se o locatário atrasar o aluguel.

Entretanto, ainda falta saber exatamente como calcular o valor do aluguel atrasado e todos os seus encargos.

Quem define esses valores?

Lembra do contrato que você assinou?

Justamente. Abaixo de todas as leis existentes sobre locação, reina o contrato assinado por proprietário e inquilino e por isso é preciso lê-lo cuidadosamente.

O contrato de locação prevê como calcular o valor do aluguel em atraso

Uma vez assinado, o contrato é, por assim dizer, a lei que locador e locatário devem obedecer, desde que não transgrida as normas contidas nas leis maiores citadas anteriormente.

Em relação à multa, as imobiliárias podem escolher o seu montante, no entanto, na nossa região, é praticado o uso de 10% do valor do aluguel, a partir do primeiro dia de atraso.

Quanto aos juros, o máximo permitido é 1% ao mês. Esses são os juros legais.

Todavia, é importante esclarecer:

👉 a multa é única e fixa;

👉 os juros são proporcionais.

Vejamos um exemplo:

Para um aluguel de R$800,00 a multa será de R$80,00 cobrada uma única vez.

Os juros são proporcionais aos dias de atraso. Se o inquilino atrasou dez dias, os juros serão calculados apenas sobre esse período.

A título de referência, as imobiliárias calculam esses valores com base no IGPM – Índice Geral de Preços ao Consumidor – e quem define o IGPM é a Fundação Getúlio Vargas – FGV – de São Paulo-SP.

Para melhor informar seus clientes, as imobiliárias incluem esses dados no boleto mensal.

É importante observar o campo descritivo do boleto para não ter surpresas caso precise atrasar o aluguel.

Vamos tomar como exemplo o boleto da Zenith-Negócios Imobiliários

Boleto da Zenith Negócios Imobiliários exemplificando como calcular o valor do aluguel atrasado.

Casos em que é possível pagar o aluguel depois da data estipulada sem multa e sem juros

Com efeito, a base para os cálculos são os dias úteis. Assim, se o dia do vencimento cair em um fim de semana ou em um feriado, o inquilino poderá fazer o pagamento no primeiro dia útil subsequente.

Em nenhum desses casos o proprietário cobrará multa ou juros.

Qual a diferença entre multa e juros?

Enfim chegamos a esse tema.

Na prática, a função da multa é ser um incentivo, um estímulo para o pagamento em dia. Sabendo da existência da multa, o locatário fará tudo para não atrasar o pagamento do seu aluguel.

A multa é multa de mora, literalmente pela demora no pagamento.

Por outro lado, os juros visam repor a perda monetária, ou seja, funcionam como atualização monetária.

Afinal, o proprietário também tem seus compromissos e ele conta com o aluguel do seu imóvel.

Ainda precisa de mais informações a respeito de como calcular o valor do aluguel atrasado?

Entre em contato com a Zenith e agende um horário.

Estamos ao seu inteiro dispor.