Acabei de alugar um imóvel. Já estou com as chaves na mão.
Com certeza um novo capítulo se inicia e aguarda para você o preencher com novas experiências.
Mas, em seguida vem a pergunta: e agora?
Não se preocupe. Este artigo vai lhe fornecer informações importantes sobre os primeiros passos para quem acaba de alugar um imóvel.
Mas antes…
Você leu o contrato de locação antes de assinar, não é?
Embora um contrato possa parecer algo muito complicado, nunca é demais ler todas as cláusulas.
Ficou alguma dúvida? Pergunte ao seu corretor!
Afinal, “acabei de alugar um imóvel”! Sim! E está assinando um compromisso por, no mínimo, 30 meses!
Acabei de alugar um imóvel: mas o que observar antes disso?
Antes de mais nada, veja algumas providências que você deve tomar:
- Troca de titularidade das contas de consumo;
- Avisar à imobiliária se houver correspondências ou notificações endereçadas ao proprietário;
- Trocar o segredo das chaves;
- Conhecer as regras do condomínio, se este for o caso do imóvel alugado.
Por vezes, o novo inquilino também deseja pintar a casa a seu gosto.
Entretanto, caso deseje mudar a cor externa do imóvel, deverá primeiramente consultar o proprietário através da imobiliária. Isso vale para qualquer outra modificação importante da casa ou do apartamento.
Eventualmente, caso venha a entregar o imóvel no futuro, é sua obrigação deixá-lo nas mesmas condições em que o recebeu, conforme acertado no momento da assinatura do contrato.
Tudo certo, o inquilino já está morando no imóvel e estourou um cano. E agora?
Comumente surgem problemas no imóvel alugado quando o inquilino já está morando nele. O que fazer?
Quem é responsável por fazer o conserto – o locador ou o locatário?
Antes de responder a essas perguntas, vamos esclarecer algumas coisas.
Os vícios de um imóvel
Entende-se por “vício de um imóvel” problemas como:
- Infiltrações;
- Trincas;
- Parte elétrica caso não seja considerada de mau uso;
- Vazamentos caso não seja considerado de mau uso;
- Parte estrutural como um todo.
De forma geral, esses vícios podem ser de dois tipos:
- Os bem visíveis;
- Os mais ocultos.
O agente imobiliário pode tratar facilmente os vícios visíveis.
No entanto, os vícios ocultos são mais complexos e exigem uma análise mais pormenorizada.
Por definição, os vícios ocultos já estariam presentes no imóvel antes de o inquilino ocupá-lo, mas só foi possível constatá-los depois.
Em outras palavras, são problemas silenciosos que só se tornam visíveis com o decorrer do tempo. Por sua natureza, não poderiam ser causados por mau uso do locatário.
Porém, para evitar dúvidas, o inquilino deve realizar as manutenções e conservações enquanto estiver ocupando a casa ou o apartamento, e realizar a reparação de qualquer dano no imóvel ou em suas instalações, causados por sua responsabilidade, e ocorridos após sua mudança. Exemplos:
- Pia entupida;
- Lâmpadas queimadas;
- Troca de espelho;
- Reparo de interruptores e tomadas.
Assim, quando todas as partes concordam se tratar de vício oculto, a responsabilidade do seu conserto é do proprietário.
A Lei do Inquilinato é a referência para as questões de antes, durante e depois do aluguel de um imóvel
Voltamos ao contrato de locação.
Evidentemente, é impossível incluir em um contrato todas as eventuais futuras ocorrências.
Para tanto, há a Lei 8245, de 18/10/1981, conhecida como Lei do Inquilinato, à qual se recorre para resolver qualquer dúvida ou divergência.
Em relação às questões tratadas até aqui, vamos citar os seguintes artigos da referida lei:
Art. 22. O locador é obrigado a:
“I – Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;”
(…)
III – Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Artigo 23
V – É obrigação do locatário realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, nem tudo é obrigação do proprietário. Ambas as partes possuem direitos e deveres.
Está na lei, mas nem precisava estar
O Artigo 23, da Lei do Inquilinato determina ao locatário:
II – Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
Agora você está com as chaves na mão e já sabe da existência de muitos direitos e deveres para quem acabou de alugar um imóvel e pretende viver nele em paz e tranquilidade.
Se ainda houver qualquer outra dúvida, entre em contato com a Zenith Negócios Imobiliários.